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Ultrapassar ciclistas na estrada

Para quem anda na estrada todos os dias, e não só, sabe que a presença de ciclistas é cada vez mais comum. Ultrapassar ciclistas de forma segura é crucial para a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

 

Cuidados a ter:

- Deve ser estabelecida uma distância mínima (a ultrapassar) de 1,5 metros;

- Não ultrapassar em curvas com pouca visibilidade nem em traços contínuos;

- Mantenha uma distância de segurança antes de conseguir ultrapassar;

- Use a sinalização adequada;

- Seja paciente, reduza a velocidade.

 

A que coimas fica sujeito se não cumprir os cuidados?

- Ultrapassar ciclistas em traço contínuo: É considerado uma contraordenação muito grave, que pode incorrer numa coima entre os 120€ e os 600€, com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, com perda de quatro pontos na carta de condução;

- Não cumprir a distância mínima de segurança na ultrapassagem: Caso as autoridades presenciem, há lugar a sanção, com coima que pode ir dos 120€ aos 600€ (Artigo 38º, nº5 do Código da Estrada);

- Não ceder a prioridade se os ciclistas se apresentarem pela direita: De acordo com o Artigo 29º e Artigo 30º do Código da Estrada, quem infringir estes termos é sancionado com uma coima entre os 120€ a 600€.