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Posso escurecer os vidros do meu carro?

A maioria dos carros novos já está equipada com vidros escurecidos, o que traz muitas vantagens, como privacidade, proteção de raios solares e maior resistência.

De acordo com a legislação portuguesa, é permitido aplicar películas escuras nos vidros dos veículos, desde que respeitem determinados limites de transparência e normas, tais como:

  • Obrigatoriedade de aprovação do IMT;
  • As películas devem ser aplicadas por empresas certificadas;
  • As películas devem estar homologadas e respeitar o fator de transmissão luminosa:

          - Não pode ser inferior a 75% para o para-brisas;

          - Não pode ser inferior a 70% para os vidros dianteiros;

          - Sem limitação de opacidade para vidros traseiros.

  • Os vidros devem ser submetidos a ensaios de fragmentação e resistência ao fogo.

De acordo o artigo Artigo 21º do Decreto-Lei n.º 392/2007 de 27 de dezembro, “as películas devem conter marca de homologação, a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.” e deve estar “claramente legível e indelével quando a película esteja afixada no vidro”.

Aos tipos de películas que respeitem todas as exigências acima, é concedida uma homologação nacional que é válida por um período de cinco anos a contar da data da respetiva concessão, sendo que se consideram equivalentes à homologação nacional todas as homologações concedidas por outros Estados Membros (UE), desde que estejam válidas.