
O sistema de carta por pontos, em vigor desde 2016, atribui inicialmente 12 pontos a cada condutor, que funcionam como um registo do seu historial rodoviário.
Como se perdem pontos?
A subtração de pontos ocorre conforme a gravidade da infração cometida:
- Contraordenações graves: retiram, em regra, 2 pontos. Contudo, situações como o uso do telemóvel, a condução sob o efeito de álcool ou excesso de velocidade em zonas de coexistência retiram 3 pontos.
- Contraordenações muito graves: implicam a perda de 4 pontos, subindo para 5 pontos em casos de álcool, substâncias psicotrópicas ou velocidades muito excessivas em zonas de coexistência.
- Crimes rodoviários: resultam na perda direta de 6 pontos.
- Limite diário: não se podem perder mais de 6 pontos num único dia, exceto em infrações por álcool ou drogas, onde a perda não tem limite.
Mas como pode recuperar ou ganhar pontos?
O sistema também premeia o bom comportamento e a formação:
- Bom comportamento: se não cometer infrações graves, muito graves ou crimes durante 3 anos, recebe 3 pontos, num limite de 15 pontos. No caso dos profissionais, o prazo é de 2 anos.
- Bónus de revalidação: ao renovar a carta, pode ganhar 1 ponto extra se frequentar voluntariamente uma ação de formação e não tiver crimes rodoviários, num limite de 16 pontos.
Conheça as consequência de um saldo baixo
Quando os pontos escasseiam, as medidas tornam-se obrigatórias:
- 5 ou 4 pontos: é obrigado a frequentar formação.
- 3 a 1 pontos: realização obrigatória de um novo exame teórico.
- 0 pontos: Cassação da carta, ficando impedido de conduzir por 2 anos.
Pode ainda consultar o seu saldo no Balcão do Condutor ou no Portal de Contraordenações Rodoviárias.
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