
A partir de agora, o cenário das estradas na União Europeia, incluindo Portugal, vai mudar drasticamente.
Todos os automóveis novos matriculados a partir de agora passam a ter obrigatoriamente de incluir um vasto conjunto de sistemas de segurança ativa e passiva.
Esta medida, integrada no Regulamento Geral de Segurança (GSR2), pretende combater o erro humano, que está na origem de cerca de 95% dos acidentes rodoviários.
O que muda para quem vai comprar um carro?
A grande diferença é que tecnologias que antes eram extras caros ou exclusivas de modelos de luxo passam agora a ser equipamentos de série.
Se está a planear adquirir um veículo novo, estes são os sistemas que virão instalados “de fábrica”:
- Gravador de Dados de Evento (EDR): Frequentemente chamado de “caixa-negra”, este dispositivo regista parâmetros técnicos como velocidade, travagem e posição nos instantes que antecedem e sucedem um acidente para facilitar investigações.
- Aviso Avançado de Distração (ADDW): Através de câmaras interiores, o carro monitoriza o olhar e os movimentos da cabeça do condutor, emitindo alertas se detetar que este não está focado na estrada por mais de 3,5 segundos.
- Assistência Inteligente de Emergência (ESS): Em caso de travagem brusca (acima de 50 km/h com desaceleração superior a 6 m/s²), os quatro piscas piscam rapidamente para avisar os condutores que seguem atrás.
- Travagem Autónoma de Emergência (AEB): O carro consegue detetar outros veículos, peões ou ciclistas e travar automaticamente se identificar um risco iminente de colisão.
- Facilitação de Alcoolímetro (Alcolock): Os novos modelos terão uma interface pré-instalada que permite ligar facilmente um aparelho que impede a ignição se for detetado álcool no sangue do condutor.
Vigilância constante e proteção passiva
Além destes sistemas, os automóveis terão ainda que incluir sensores de pressão de pneus (TPMS), câmaras ou sensores de marcha-atrás, assistente de manutenção de faixa de rodagem (LKA) e alertas de fadiga (DDAW).
A segurança não é apenas tecnológica, o próprio design dos carros muda. A estrutura frontal (capô e para-brisas) passa a ter uma zona de impacto da cabeça alargada, com materiais mais maleáveis para reduzir a gravidade das lesões em caso de atropelamento.
E se o meu carro for “antigo”?
Se já possui um automóvel, não precisa de se preocupar. Estas regras não têm efeitos retroativos.
A legislação aplica-se apenas às novas matrículas, pelo que os carros que já circulavam podem continuar a fazê-lo sem qualquer necessidade de adaptação.
O objetivo final desta imposição de Bruxelas é a estratégia Vision Zero, que ambiciona reduzir a zero o número de vítimas mortais e feridos graves nas estradas europeias nas próximas décadas.
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